TJDFT - 0732032-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0732032-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO NETO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLU SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido do ID 194718608, nos termos da decisão do ID 104034692.
Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:06
Indeferido o pedido de PEDRO NETO DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*76-03 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732032-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO NETO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLU SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e considerando tratar-se o Réu de pessoa jurídica, fica o Autor intimado a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0732032-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO NETO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLU SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI DECISÃO Tendo em vista a juntada da planilha atualizada ao ID 191340310, cumpra-se a decisão de ID 189737571.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2024 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:18
Outras decisões
-
01/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732032-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO NETO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLU SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI DESPACHO Ciente da decisão da Instância Superior.
Tendo em vista que a Corte Superior considerou a executada devidamente intimada para o cumprimento de sentença em razão da mudança de endereço sem a devida informação ao Juízo, cumpra-se a decisão de ID 104034692 no que se refere à busca de bens junto aos sistemas conveniados a este Juízo.
Para tanto, venha pelo credor planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732032-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO NETO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLU SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI DESPACHO Ciente da decisão da Instância Superior.
Tendo em vista que a Corte Superior considerou a executada devidamente intimada para o cumprimento de sentença em razão da mudança de endereço sem a devida informação ao Juízo, cumpra-se a decisão de ID 104034692 no que se refere à busca de bens junto aos sistemas conveniados a este Juízo.
Para tanto, venha pelo credor planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Outras decisões
-
10/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:58
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/05/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 06:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:01
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:49
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/04/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 21:15
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 11:24
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de UP INVEST CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 20:37
Recebidos os autos
-
23/09/2021 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 18:02
Desentranhamento
-
15/09/2021 18:01
Desentranhamento
-
15/09/2021 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2021 11:09
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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