TJDFT - 0731346-50.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO.
PRECLUSÃO.
DANOS MATERIAIS.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A sucessão de empresas ocorre quando a empresa explora a mesma atividade empresarial com o mesmo nome, no mesmo estabelecimento da anterior empresa.
Comprovada a sucessão empresarial, a requerida possui legitimidade passiva e responde pelos débitos da empresa sucedida. 2.
A prescrição caracteriza-se como matéria de mérito, art. 487, inciso II, do CPC, e foi rejeitada na decisão saneadora, contra a qual a requerida não agravou, art. 1.015, inciso II, do CPC, operando-se a preclusão consumativa, que impede a rediscussão da questão. 3.
Nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do CC, aquele que por ação ou omissão age com negligência ou imprudência, comete ato ilícito que gera o dever de indenizar pelos danos causados a outrem. 4.
O autor se desincumbiu de provar os danos suportados em razão da pintura realizada pela requerida em seu estabelecimento, sem nenhuma proteção ou aviso, que respingou em seu veículo, o qual teve que ser repintado. 5.
Recurso não provido.
Sentença mantida. -
21/06/2024 17:13
Conhecido o recurso de HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
-
21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
30/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
29/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731534-43.2023.8.07.0001
Claudine Coutinho de Andrade do Nascimen...
Valumar Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 19:14
Processo nº 0731699-21.2022.8.07.0003
Maria Iris Andrade Bandeira
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Angela Carla Goncalves Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 17:32
Processo nº 0731846-42.2021.8.07.0016
Delivalda da Silva Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2021 18:48
Processo nº 0731529-55.2022.8.07.0001
Zema Credito, Financiamento e Investimen...
Erica Adriana de Melo
Advogado: Marcelo Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 12:49
Processo nº 0731545-72.2023.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Paulo Roberto Koch
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:38