TJDFT - 0731590-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0731590-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA DAMASCENA BATISTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte 1a ré, acompanhada da guia de preparo.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731590-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA DAMASCENA BATISTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Antes que os autos sejam remetidos para o Eg.
TJDFT, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o valor depositado nos autos (ID 221095685) pela ré CARTÃO BRB. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731590-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA DAMASCENA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora no ID 184019519.
Através da petição de ID 195852607, a parte autora informa que houve descumprimento da tutela outrora deferida.
Intimada, a parte ré CARTÃO BRB informou que, ao que tudo indica, levando em consideração os extratos juntados, que o salário da autora foi transferido para outra conta e que a rubrica de seus descontos é "DEBITO CARTÃO BRB".
Informa que a tutela vem sendo cumprida, conforme determinado por este Juízo.
Pois bem, em análise aos documentos de Ids 195855761 e 195855762, verifico que realmente houve a transferência do salário da parte autora para outra conta e que não há indicação de nenhum desconto cuja suspensão tenha sido determinada por este Juízo.
Observo, ainda, que os extratos indicados acima diferem daquele que embasou esta magistrada para o deferimento da tutela vindicada (ID 166936063).
Desta forma, não vislumbrando qualquer descumprimento por parte das rés, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
29/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:55
Outras decisões
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731590-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA DAMASCENA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já foi saneado e organizado, consoante ID 184019519.
A parte ré BANCO DE BRASÍLIA, através da petição de ID 185698477, discorda do valor atribuído à causa, manifestando que o valor da causa deve ser a diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido.
Todavia, entendo que o valor da causa, em Ação de Revisão de Contrato, nos termos da regra especial do inciso V , do artigo 259 do CPC , deve corresponder ao valor do contrato.
Se vários contratos estão sendo questionados, o valor da causa deve corresponder ao resultado da somatória do valor de cada um deles.
Desta forma, mantenho o entendimento fixado na decisão saneadora.
Assim, nada mais havendo a prover, façam os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:33
Outras decisões
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:42
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de CINTIA DAMASCENA BATISTA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:43
Outras decisões
-
15/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:23
Juntada de aditamento
-
04/08/2023 13:22
Juntada de aditamento
-
04/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA DAMASCENA BATISTA - CPF: *02.***.*88-63 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
28/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/07/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731823-04.2022.8.07.0003
Associacao Seven dos Possuidores de Auto...
Ramilton Jose da Silva de Oliveira
Advogado: Maxwell Ladir Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 12:51
Processo nº 0731613-90.2021.8.07.0001
Ingrid Kethlen de Oliveira Garajau
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 08:00
Processo nº 0731700-35.2020.8.07.0016
Luiz Paulo Araujo Ferreira Filho
Distrito Federal
Advogado: Amanda Ale Franzosi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 14:25
Processo nº 0731656-27.2021.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Alessandra Dias Bispo
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:12
Processo nº 0731551-34.2023.8.07.0016
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Cristiano Sergio Pereira
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:17