TJDFT - 0731793-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II e parágrafo único, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para PRONUNCIAR a prescrição da pretensão da ré de cobrança dos débitos decorrentes do contrato de nº 2002023940, no valor de R$3.972,91, vencido em 13/08/2017, e, do contrato de nº 7097058448680001326, no valor de R$2.447,12, vencido em 19/04/2017 (ID 134665908, págs. 1/2).
Registre-se que, não obstante a procedência do pedido, em razão do princípio da causalidade, responderá a parte autora pelo pagamento das custas processuais, pois deu causa ao ajuizamento da ação com seu inadimplemento (Acórdão n.929647, 20090111989936APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/03/2016, Publicado no DJE: 18/04/2016.
Pág.: 246/257).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publiquem-se e Intimem-se. (Documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COELHO GUIMARAES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:22
Outras decisões
-
30/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COELHO GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:44
Outras decisões
-
09/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COELHO GUIMARAES em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:38
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO COELHO GUIMARAES - CPF: *77.***.*65-00 (AUTOR)
-
22/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2023 12:31
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
08/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:59
Outras decisões
-
11/02/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2022 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:20
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731185-05.2021.8.07.0003
Regina Julia da Luz Lima
Departamento de Transito Detran
Advogado: Maria Luiza de Andrade Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 22:04
Processo nº 0731372-03.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 18:05
Processo nº 0731892-13.2020.8.07.0001
Silvana Maria Guimaraes Correa
Banco do Brasil SA
Advogado: Claudio de Barros Goulart
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 12:54
Processo nº 0731549-67.2023.8.07.0015
Instituto Nacional do Seguro Social
Vianney Ventura da Silva
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 17:07
Processo nº 0731348-20.2023.8.07.0001
Fabio Santos da Silva
Cennario Pimentel LTDA
Advogado: Filipe Riguete Distreti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 21:48