TJDFT - 0731481-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0731481-62.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RECORRIDO: NADIA LUCIA SANTOS CARNEIRO DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
29/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Embargos de declaração desprovidos. -
02/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 05:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 11:25
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de NADIA LUCIA SANTOS CARNEIRO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:49
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de NADIA LUCIA SANTOS CARNEIRO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/08/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:41
Declarada incompetência
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24/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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