TJDFT - 0731757-48.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:43
Baixa Definitiva
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17/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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16/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto pela parte ré para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Em suas razões, o embargante alega que apesar de o Acórdão ter transcrito o tema repetitivo 1.085 do STJ, não há qualquer fundamentação que envolva a tese do referido tema, considerando-se omisso o Acórdão embargado.
Requer a reforma do acórdão para que seja aplicado o referido tema repetitivo.
II.
O recurso é próprio e tempestivo.
Não foram apresentadas contrarrazões.
III.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
IV.
Não se evidencia qualquer omissão no julgado.
No caso, as razões de decidir do Acórdão denotam entendimento diverso do pretendido pela parte embargante, não havendo que se falar em vício de fundamentação, mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado.
V.
Com efeito, o Acórdão questionado foi adequada e suficientemente fundamentado.
Pretende a parte Embargante, na verdade, a rediscussão da matéria expressamente analisada no decisum, o que lhe é defeso pela via recursal eleita.
VI.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
VII.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
11/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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09/02/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/12/2023 18:23
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/12/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:37
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:01
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido
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11/12/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 16:09
Juntada de Petição de memoriais
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20/11/2023 22:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 17:39
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/10/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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