TJDFT - 0731892-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731892-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES VIEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 231696182, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 07 de Abril de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
07/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731892-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES VIEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada (ID: 228512808), com as devidas atualizações, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 228514644.
Custas finais pelo executado, em conformidade com o r.
Acórdão 1913254 (ID: 220241112).
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de março de 2025, 10:49:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:19
Deferido o pedido de GUILHERME GOMES VIEIRA - CPF: *22.***.*99-70 (AUTOR).
-
30/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/01/2024 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:54
Indeferido o pedido de GUILHERME GOMES VIEIRA - CPF: *22.***.*99-70 (AUTOR)
-
30/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:31
Outras decisões
-
01/08/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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