TJDFT - 0731712-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:04
Indeferido o pedido de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA - CPF: *12.***.*98-49 (REU)
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19/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de agravo interno
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23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731712-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME, LEONARDO BRITO ALVES MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
A questão prejudicial de prescrição da pretensão exequenda não merece prosperar, pois o prazo prescricional trienal aplicável à cédula de crédito bancário, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, do artigo 44 da Lei nº 10.931/2004 e do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, tem início com o vencimento da última parcela pactuada, ainda que exista cláusula de vencimento antecipado da dívida.
Assim, considerando que o vencimento final da cédula de crédito em que se funda a presente ação ocorreu em 1º/10/2019 e que a distribuição do feito se deu em 24/08/2022, não há que se falar em prescrição, ainda que referido título tenha lastreado anterior execução extinta sem resolução do mérito.
Lado outro, intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereram os corréus a realização de perícia contábil, enquanto o autor não manifestou interesse na dilação probatória.
INDEFIRO a pretensão dos corréus à realização de perícia, posto que a prova postulada é desnecessária para o deslinde do feito.
Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:42
Indeferido o pedido de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA - CPF: *12.***.*98-49 (REU)
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15/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:58
Juntada de Petição de comprovante
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06/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 10:14
Recebidos os autos
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30/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731712-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME, LEONARDO BRITO ALVES MEIRA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 07/04/2024
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05/07/2024 12:58
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
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01/12/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:33
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ALVES MEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de L B M COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:41
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 19:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2023 06:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 13:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 13:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:48
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:48
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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