TJDFT - 0731713-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731713-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO REPRESENTANTE LEGAL: HEISENBERG & BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JM CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO REPRESENTANTE LEGAL: HEISENBERG & BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS e como devedor EXECUTADO: JM CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 207397219, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 206868981, em favor do exequente (id 207397219).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JM CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JM CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731713-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO REPRESENTANTE LEGAL: HEISENBERG & BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JM CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 203480932, ficam as requeridas intimadas para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, impreterivelmente, apresentar o comprovante de pagamento, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Novo Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:09:56 VANIA COELHO NASCIMENTO -
19/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:50
Outras decisões
-
09/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JM CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JM CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2023 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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01/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:49
Indeferido o pedido de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO - CPF: *39.***.*55-34 (AUTOR)
-
01/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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