TJDFT - 0731552-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:06
Outras decisões
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731552-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO GOMES FERREIRA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo as executadas, POR PUBLICAÇÃO, eis que possuem advogados constituídos nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO GOMES FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO GOMES FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:05
Outras decisões
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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