TJDFT - 0731502-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:33
Outras decisões
-
01/09/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Outras decisões
-
22/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:04
Outras decisões
-
13/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:34
Outras decisões
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:26
Outras decisões
-
18/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:22
Expedição de Termo.
-
05/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:37
Outras decisões
-
04/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:54
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731502-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI EXECUTADO: SOSTENES JULIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em face de SÓSTENES JULIANO DA SILVA.
Eram partes neste processo, originariamente, SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA e SÓSTENES JULIANO DA SILVA.
Ao ID 80800405 foi proferida sentença condenando o requerido SÓSTENES ao pagamento da quantia de R$ 5.400,00, acrescida de correção, juros e honorários.
Em segunda instância, foi dado parcial provimento ao recurso do réu para acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor (ID 156173396).
Ainda, foi majorada a condenação do requerido para R$ 9.000,00.
Não houve alteração do julgado em sede de recurso especial.
Houve penhora no rosto destes autos oriunda do processo nº 0710110-18.2018.8.07.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília, para satisfação do débito de R$ 97.148,01 (ID 99845344), cujo credor é o Sr.
RENATO.
Após, houve penhora no rosto destes autos oriunda do processo nº 0706438-02.2018.8.07.0001, em trâmite na 24ª Vara Cível de Brasília, para satisfação do débito de R$ 303.020,05 (ID 102960185).
Após o julgamento do recurso especial, autos retornaram a este juízo.
O credor/autor SEBASTIÃO não formulou pedido de cumprimento de sentença.
Assim, o Sr.
RENATO peticionou dos autos requerendo a sub-rogação dos créditos e dando início ao cumprimento de sentença.
Na decisão de ID 164372232 ficou consignado que eventuais valores deverão ser transferidos para o juízo que determinou a penhora (processo n. 0710110-18.2018.8.07.0001 - 7ª Vara Cível de Brasília).
Então, o feito prosseguiu com tentativas de localizar bens do devedor.
Foi realizada a penhora no rosto dos autos do processo nº n. 0704127-38.2018.8.07.0001 em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF (termo ao ID 192793411).
Ainda, estão sendo feitos descontos em folha de pagamento do executado sobre 30% de sua remuneração, os quais giram em torno de R$ 1.362,96, conforme ID 190776880.
Conforme extrato de ID 202364552, foram feitos cinco descontos, no valor total de R$ 6.814,80.
Ao ID 202153132, o exequente requereu o levantamento dos valores.
Contudo, conforme decisão de ID 164372232, eventuais valores deverão ser transferidos para o juízo que determinou a penhora (processo n. 0710110-18.2018.8.07.0001 - 7ª Vara Cível de Brasília).
Dessa forma, DEFIRO, em parte, o pedido de ID 202153132.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 6.814,80 (seis mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 202364552, para uma conta judicial vinculada ao processo nº 0710110-18.2018.8.07.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília.
Expeça-se ofício comunicando aquele juízo acerca da transferência.
Solicito os préstimos do CJU para que cadastre o alerta relativo à penhora no rosto dos autos oriunda do processo nº 0706438-02.2018.8.07.0001, em trâmite na 24ª Vara Cível de Brasília.
Após, a expedição dos ofícios e cadastramento do alerta, aguarde-se por 06 meses os depósitos decorrentes da penhora de verba salarial (ofício de ID 189515394).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:12
Outras decisões
-
28/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:03
Outras decisões
-
28/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SOSTENES JULIANO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:04
Outras decisões
-
10/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 07:20
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731502-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI EXECUTADO: SOSTENES JULIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do crédito a ser recebido pelo executado no processo n. 0704127-38.2018.8.07.0001 em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, até o limite do saldo devedor de R$ 16.796,05, correspondente à verba honorária.
Os valores disponíveis deverão ser transferidos para conta a disposição deste juízo.
Oficie-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:31
Outras decisões
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731502-43.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI EXECUTADO: SOSTENES JULIANO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o ofício de ID 189515394 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
13/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de SOSTENES JULIANO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:19
Outras decisões
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731502-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI REU: SOSTENES JULIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que verifique se houve resposta ao ofício de ID 181267492 e se há valores depositados no feito.
Em caso negativo, reitere-se o expediente.
Ainda, defiro a expedição de certidão para fins de protesto, em favor do credor.
A fim de apreciar o pedido de penhora no rosto dos autos, intime-se o credor para informar o atual o andamento do processo, tendo em vista que o documento de ID 188289675 é de 2021 e indica que eventual recebimento do crédito ocorrerá no juízo universal.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:10
Outras decisões
-
01/03/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:48
Outras decisões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731502-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI REU: SOSTENES JULIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para requerer o que entender de direito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:15
Outras decisões
-
05/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:21
Outras decisões
-
06/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:14
Outras decisões
-
01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:49
Outras decisões
-
22/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:33
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:03
Outras decisões
-
17/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:23
Outras decisões
-
11/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:57
Outras decisões
-
29/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:24
Outras decisões
-
24/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de SOSTENES JULIANO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:16
Outras decisões
-
05/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:22
Outras decisões
-
03/07/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:33
Outras decisões
-
18/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de SOSTENES JULIANO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:57
Outras decisões
-
20/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 13:19
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
20/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 11:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/04/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:53
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2021 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 14:11
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/02/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2021 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 14:05
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2021 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:26
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 17:57
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2020 16:19
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 15/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:58
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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