TJDFT - 0731369-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731369-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RODRIGO BARRETO COGO, GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE, MARIO PIMENTA CAMARGO NETO EXECUTADO: CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 05:35:41.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
09/09/2025 05:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO COGO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:14
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIO PIMENTA CAMARGO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO COGO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:25
Deferido o pedido de FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:26
Outras decisões
-
03/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIO PIMENTA CAMARGO NETO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:31
Outras decisões
-
17/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:15
Outras decisões
-
11/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:38
Deferido o pedido de FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MARIO PIMENTA CAMARGO NETO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO COGO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIO PIMENTA CAMARGO NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:21
Outras decisões
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06/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO PIMENTA CAMARGO NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO COGO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731369-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RODRIGO BARRETO COGO, GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE, MARIO PIMENTA CAMARGO NETO EXECUTADO: CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica o exequente intimado para que se manifeste acerca da proposta de acordo oferecida pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 09:15:48.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/05/2025 09:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731369-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RODRIGO BARRETO COGO, GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE, MARIO PIMENTA CAMARGO NETO EXECUTADO: CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido da parte exequente.
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 10:03:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:47
Outras decisões
-
03/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:21
Outras decisões
-
02/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 07:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
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01/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 05:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
26/01/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 06:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/12/2022 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:41
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 11:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:23
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/04/2022 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Lindner Washtech GmbH em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 08:34
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:02
Recebidos os autos
-
16/11/2021 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 07:53
Recebidos os autos
-
11/11/2021 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/11/2021 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de FREDERICO VAZ COSTA HARTMANN em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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