TJDFT - 0731529-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:35
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:55
Outras decisões
-
11/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:05
Indeferido o pedido de HEMERA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:50
Indeferido o pedido de HEMERA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ERICA ADRIANA DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de HEMERA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:51
Deferido o pedido de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731529-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REPRESENTANTE LEGAL: JULIANO ANTONIO DE OLIVEIRA, JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: ERICA ADRIANA DE MELO DECISÃO 1.
Suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:12
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:08
Deferido o pedido de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:09
Outras decisões
-
10/11/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:56
Indeferida a petição inicial
-
11/10/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
17/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2022 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2022 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:26
Declarada incompetência
-
15/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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