TJDFT - 0731279-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731279-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORACI DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando os poderes constituídos no instrumento de id. 161588692, defiro a expedição em nome do patrono da autora, consoante requerimento de id. 212241748.
Expeça-se o competente alvará eletrônico.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Outras decisões
-
25/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731279-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORACI DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte exequente com base nos dados bancários informados, conforme se verifica da tela abaixo.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte exequente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Sem prejuízo do prazo acima, encaminho os autos para expedição de alvará eletrônico dos honorários de sucumbência, observando os dados bancários indicados na petição de id. 211391590.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731279-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORACI DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se o advogado da parte exequente para que informe seus dados bancários para liberação dos valores a título de honorários de sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do prazo acima, mantenho os autos aguardando a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DORACI DOS SANTOS SOARES em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731279-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORACI DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
29/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0731279-40.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 807,70 (oitocentos e sete reais e setenta centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: DORACI DOS SANTOS SOARES - CPF: *10.***.*20-15 Valor do Crédito/Bruto: R$ 807,70 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 807,70 Natureza do Crédito: Comum Credor/Advogado: NÃO HÁ ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do Ajuizamento da ação: 10/06/2023 Data base dos cálculos: 13/05/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
17/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de DORACI DOS SANTOS SOARES em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 05:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2024 04:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DORACI DOS SANTOS SOARES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/10/2023 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 23:55
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:09
Outras decisões
-
12/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2023 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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