TJDFT - 0731262-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:16
Deferido o pedido de MANOEL DE SOUZA CAMPOS - CPF: *88.***.*13-49 (REQUERENTE).
-
08/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731262-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA CAMPOS REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para que em até 5 dias aponte o id em que localizados os valores depositados à disposição do juízo.
Comprovados, expeça-se alvará ao autor e, em ausentes mais requerimentos, arquive-se definitivamente, nos termos da sentença/acórdão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 12:19
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CAMPOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CAMPOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:46
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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