TJDFT - 0731361-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731361-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GLEISON VASCONCELOS RAULINO SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 209136306.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 16:39
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731361-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GLEISON VASCONCELOS RAULINO DECISÃO Libere-se excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD (ID 196967136) em favor da parte executada.
Após, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, para a conta bancária indicada no documento sob ID. 199124056 - Pág. 1.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:36
Outras decisões
-
25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:23
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731361-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GLEISON VASCONCELOS RAULINO CERTIDÃO Certifico que constam depositados nos autos os seguintes valores: Ficam as partes intimadas a se manifestar .
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731361-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GLEISON VASCONCELOS RAULINO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo,no tocante aos honorários sucumbenciais,em razão do (BLOQUEIO/PAGAMENTO), por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, para a conta bancária indicada no documento sob ID. 199124056 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Alfim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731361-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GLEISON VASCONCELOS RAULINO DESPACHO Intimem-se as partes quanto a certidão retro, no prazo de 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731361-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GLEISON VASCONCELOS RAULINO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DER em desfavor de GLEISON VASCONCELOS RAULINO. À Secretaria para retificar a autuação, com a inversão dos polos e a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, conforme planilha sob id. 187002166, no prazo de 15 dias úteis, na forma do artigo 523 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:54
Outras decisões
-
20/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
14/02/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de GLEISON VASCONCELOS RAULINO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de GLEISON VASCONCELOS RAULINO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:00
Outras decisões
-
12/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/06/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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