TJDFT - 0731280-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:50
Juntada de Petição de comprovante
-
18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA FARIA DA SILVA LOESCH em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:10
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA FARIA DA SILVA LOESCH em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731280-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA FARIA DA SILVA LOESCH EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731280-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA FARIA DA SILVA LOESCH EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Ana Faria da Silva Loesch e Paulo Filipe Pedroza Dourado contra a decisão proferida ao Id. 227016153.
Os exequentes alegam omissão quanto à determinação expressa do cumprimento integral da obrigação de fazer imposta ao executado na sentença de Id. 185935062, que não foi reformada pelo Tribunal no julgamento do recurso de apelação.
Sustentam os embargantes que, apesar da decisão determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício de pensão por morte, não houve manifestação expressa quanto à necessidade de cessação dos descontos indevidos sobre o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o que impede o cumprimento integral da determinação judicial.
Alegam, ainda, que a sentença transitada em julgado expressamente determinou a exclusão definitiva dos contratos 004450606001 e 0044506100001 dos registros da exequente, razão pela qual requerem a determinação expressa para cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena de multa cominatória (astreintes).
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir eventual omissão na decisão judicial.
Analisando os autos, verifico que a decisão embargada não mencionou expressamente a necessidade de cessação dos descontos indevidos no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, embora tal obrigação conste do título judicial exequendo.
Assim, resta configurada a omissão apontada, impondo-se o acolhimento dos embargos para complementação da decisão, nos termos do artigo 536 do CPC.
Além disso, considerando que a obrigação de fazer imposta ao executado decorre de título judicial transitado em julgado, sua não observância caracteriza descumprimento, autorizando a imposição de multa cominatória (astreintes), nos termos do artigo 537 do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para: Sanar a omissão e determinar expressamente ao executado BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. que, no prazo de 15 dias, deixe de realizar descontos sobre qualquer benefício previdenciário titularizado pela exequente, relativo aos contratos 004450606001 e 0044506100001, notadamente sobre sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Fixar multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
Determinar a expedição de ofício ao INSS para que, no mesmo prazo de 15 dias, proceda à exclusão definitiva dos contratos de números 004450606001 e 0044506100001, conforme determinado no título judicial transitado em julgado.
Prossiga-se, nos termos do item 1 da decisão de Id. 227016153, incluindo no mandado de intimação pessoal, a obrigação de fazer acima imposta.
Confiro à presente decisão, força de ofício e de mandado de intimação.
Intimem-se as partes.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
18/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/03/2025 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 09:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:48
Deferido o pedido de ANA FARIA DA SILVA LOESCH - CPF: *66.***.*21-53 (AUTOR).
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA FARIA DA SILVA LOESCH em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/02/2025 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA FARIA DA SILVA LOESCH em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:31
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 10:11
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:11
Deferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO), ANA FARIA DA SILVA LOESCH - CPF: *66.***.*21-53 (AUTOR) e BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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02/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA FARIA DA SILVA LOESCH em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA FARIA DA SILVA LOESCH em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:13
Deferido o pedido de ANA FARIA DA SILVA LOESCH - CPF: *66.***.*21-53 (AUTOR).
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11/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/04/2023 22:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 23:56
Recebidos os autos
-
26/03/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 14:15
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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