TJDFT - 0731232-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 20:32
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731232-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intimada acerca dos cálculos da contadoria, a parte devedora reconhece o crédito da exequente e pugna pelo seu parcelamento em 10 vezes.
O ente credor não se opôs ao pedido, desde que na forma do art. 916 do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais ou na forma do art. 916 do CPC, promover o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, devendo pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
02/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:43
Outras decisões
-
18/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 06:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:30
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/11/2022 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/10/2022 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2022 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
29/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:41
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2022 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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