TJDFT - 0730734-49.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SUZY GOMES COLACO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ODENIR PINTO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RANGEL JAQUES TAVARES DE CARVALHO *23.***.*01-59 em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IT'S SOLUCOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ODENIR PINTO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IT'S SOLUCOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/04/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ODENIR PINTO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PORTABILIDADE.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AFASTADA.
NOVO EMPRÉSTIMO.
CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
FALHA.
OPERAÇÃO PRÉ-EXISTENTE.
QUITAÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
FORNECIMENTO DO SERVIÇO.
CADEIA.
SOLIDARIEDADE.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. 1.
Eventual ausência de ato comissivo ou omisso necessário à responsabilização do banco réu é matéria atrelada ao mérito da demanda. 2.
Tratando-se de questão de fato, o processo deve ser resolvido conforme as regras de distribuição do ônus da prova estabelecidas pelo Código de Processo Civil, incumbindo ao autor o ônus quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.
O ônus da prova é distribuído de acordo com as alegações formuladas pelas partes e resta demonstrada a contratação de novo empréstimo consignado e não a portabilidade do empréstimo anterior, realizado com instituição financeira diversa. 4.
Diante de todo o arcabouço probatório, evidencia-se que não há solidariedade entre a instituição bancária e a empresa intermediária, que prometeu a portabilidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento. 5.
Ausente comprovação da participação de demais empresas na cadeia de fornecimento do serviço, por meio do recebimento e transferência de valores pagos em decorrência da relação de consumo litigiosa, essas não respondem solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor. 6. É devida a restituição, ao consumidor, dos valores indevidamente retidos pela empresa intermediária da prestação de serviço de portabilidade de operação de crédito consignado, resultante da não quitação da operação de crédito pré-existente. 7.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 8.
Recurso conhecido e provido. -
05/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:14
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/11/2023 08:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:07
Processo Reativado
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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10/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/09/2023 08:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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