TJDFT - 0730497-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
VÍCIOS.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTENTES.
INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPLÍCITO.
ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não constituem via apropriada para rediscutir a matéria julgada e nem para reformar o Acórdão quando não há obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas. 2.
O órgão julgador não está obrigado a responder todos os argumentos apresentados pelas partes, sendo suficiente que fundamente suas decisões nos dispositivos legais que entender pertinentes ao caso concreto.
Os Tribunais não são órgãos de consulta jurídica. 3.
Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. -
25/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BLUETRADE INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de FABRICIO ARAGAO DOURADO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 05:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 05:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BLUETRADE INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/07/2023 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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16/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/07/2023 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/04/2023 23:19
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO ARAGAO DOURADO em 03/03/2023 23:59.
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19/02/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:09
Outras decisões
-
03/02/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/01/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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16/10/2022 09:25
Recebidos os autos
-
16/10/2022 09:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/10/2022 19:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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