TJDFT - 0730740-90.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
CONSTRUÇÃO DE SEGUNDO PAVIMENTO SOBRE CASA ALHEIA.
ACESSO INDEPENDENTE.
NATUREZA JURÍDICA DE ACESSÃO.
BENFEITORIA NÃO CARACTERIZADA.
MÁ-FÉ RECÍPROCA.
RESSARCIMENTO DEVIDO.
COMPENSAÇÃO COM PERDAS E DANOS.
PEDIDO NÃO CONSTANTE DA RECONVENÇÃO.
JUROS DE MORA DESCABIDOS.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE PAGAMENTO IMPUTÁVEL À PROPRIETÁRIA. 1.
A construção de um segundo pavimento sobre casa alheia, com acesso independente e completa separação das dependências, caracteriza acessão, e não benfeitoria de qualquer espécie.
Ainda mais se, para realizar a construção da unidade residencial independente, não houve qualquer melhoria ao primeiro pavimento, mas, sim, a sua demolição parcial, com redução da área útil, alteração significativa da disposição dos cômodos e inutilização das instalações hidrossanitárias, deixadas inacabadas. 2.
Não sobejando qualquer bem a partilhar do relacionamento anteriormente existente entre as partes, tampouco havendo razoável expectativa de que o ex-companheiro pudesse ter direito à meação de imóvel doado por programa de habitação popular à ex-companheira em data posterior ao fim do vínculo, a posse do construtor não se reveste de boa-fé, segundo inteligência do art. 1.201, do CC. 3.
A ciência da proprietária quanto à obra e a ausência de impugnação, motivada pela perspectiva de vir a ficar com a propriedade dos acréscimos, induz a presunção de sua má-fé, conforme o art. 1.256, parágrafo único, do CC. 4.
Sendo recíproca a má-fé, subsiste o direito ao reembolso, não havendo, porém, direito de retenção. 5.
Inviável remeter para liquidação de sentença a apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da desfiguração do pavimento inferior se o pedido deduzido mediante reconvenção se limitou à desocupação do superior. 6.
Enquanto não imitida a proprietária na posse do segundo pavimento, descabe a incidência de juros de mora, já que não há omissão no pagamento que lhe possa ser imputada, conforme o art. 396, do CC.
Por outro lado, a persistência da fruição do imóvel pela contraparte afasta a conclusão de que já tenha suportado prejuízo concreto, de sorte que o acréscimo dos juros lhe enriqueceria indevidamente. 7.
Apelo parcialmente provido. -
04/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:22
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*03-87 (APELANTE) e provido em parte
-
21/08/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
07/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 59785516, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 26ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730740-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO: EDMILSON GONCALVES LIMA D E S P A C H O Considerando a anexação de fotografias novas no corpo da peça de contrarrazões (ID nº 55894343), intime-se a apelante para, querendo, se manifestar sobre elas, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Brasília, DF, em 21 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
21/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
19/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:53
Processo Reativado
-
28/12/2022 14:17
Baixa Definitiva
-
28/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 19:57
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
28/10/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 00:05
Publicado Ementa em 19/10/2022.
-
18/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:50
Conhecido o recurso de EDMILSON GONCALVES LIMA - CPF: *65.***.*18-53 (APELANTE) e provido em parte
-
05/10/2022 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2022 20:51
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/07/2022 13:30
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES LIMA - CPF: *65.***.*18-53 (APELANTE) em 07/07/2022.
-
08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES LIMA em 07/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 20:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/06/2022 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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