TJDFT - 0730157-37.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:22
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓIRO.
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
CIRURGIA BUCO MAXILO FACIAL.
CONTROVÉRSIA SOBRE NECESSIDADE DO MATERIAL SOLICITADO.
RECOMENDAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE HÍGIDA.
RECUSA INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não configura cerceamento de defesa a ausência de realização da prova pericial, quando a parte interessada deixou de requerê-la.
Deixar de postular pela produção de determinada prova em momento próprio e para fazê-lo somente após a decisão defavorável, fere o princípio da cooperação e da boa-fé processual (venire contra factum proprium), passível de punição por litigância de má-fé. 2.
Demonstrado ser imprescindível a realização da cirurgia ortognática dos maxilares pela junta médica, a discussão voltou-se aos respectivos materiais solicitados pelo médico assistente.
Em não havendo qualquer elemento de prova produzido com imparcialidade em juízo, que pudesse justificar o afastamento da necessidade dos instrumentos e equipamentos requeridos para o ato cirúrgico, deve-se prestigir a imprescindibilidade apontada pelo médico assistente.
Até porque, a prova do fato descosntitutivo do direito do autor cabe ao réu (art. 373, II, CPC). 3.
Sem demonstrar a prescindibilidade da realização do procedimento ou dos materiais solicitados pelo médico assistente, o plano de saúde tem obrigação de custear o tratamento pleiteado pela paciente no tempo e modo solicitado pelo médico assistente . 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
28/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:28
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/04/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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