TJDFT - 0730367-88.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:46
Baixa Definitiva
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05/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS EM CONTA-CORRENTE.
RESOLUÇÃO DO BACEN.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PACTA SUNT SERVANDA.
TEMA REPETITIVO Nº 1.085/STJ.
DISTINÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A garantia de revogação da autorização de descontos é de conhecimento das instituições bancárias que operam no mercado de oferta de crédito, não devendo ser interpretada como violação da manutenção da relação contratual (pacta sunt servanda). 2.
Distinção entre o regime jurídico que tutela os contratos de mútuo de natureza comum, e o regramento específico que disciplina os empréstimos mediante contraprestações consignadas em folha (Tema Repetitivo 1.085/STJ). 3.
Faculta-se ao correntista cancelar a autorização de débitos automáticos relacionados aos contratos de mútuo de natureza comum, sujeitando-se, contudo, as consequências contratuais do inadimplemento.
Precedentes. 4.
Ausência dos requisitos necessários para a configuração do dano moral. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
29/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:24
Conhecido o recurso de FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER - CPF: *07.***.*43-28 (APELANTE) e provido em parte
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/12/2023 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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