TJDFT - 0730371-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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27/08/2025 16:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
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17/06/2025 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2025 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/05/2025 21:46
Juntada de certidão
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06/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA CARDOSO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0730371-28.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: BEATRIZ FERREIRA CARDOSO DA SILVA AGRAVADOS: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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15/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/04/2025 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 14:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:13
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de agravo interno
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/03/2025 16:46
Recurso Especial não admitido
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10/03/2025 11:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/03/2025 11:28
Juntada de certidão
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:42
Juntada de certidão
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10/02/2025 21:41
Juntada de certidão
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10/02/2025 21:41
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/02/2025 20:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso especial
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19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação cível.
Consumidor.
Empréstimo bancário alegadamente fraudulento.
Cerceamento de defesa. 1.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial inútil, considerando a suficiência da prova documental para a formação da convicção do Julgador. 2.
O valor depositado na conta bancária da apelante e nela amortizado mensalmente por mais de quatro anos torna inverossímil a alegação de fraude na contratação, considerando-se, ainda, que esta, feita por aplicativo, contou com documento de identidade, "selfie" e confirmação por SMS. -
17/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:05
Conhecido o recurso de BEATRIZ FERREIRA CARDOSO DA SILVA - CPF: *24.***.*70-25 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2024 21:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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18/07/2024 09:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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