TJDFT - 0730654-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 11:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ÉDEN LINO CASTRO DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNA CASTRO DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO FILHO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730654-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ÉDEN LINO CASTRO DE CARVALHO DECISÃO Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação de ID 199813322 não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento, isso porque, a inicial foi indeferida por não ter o autor observado o prazo legal para o cumprimento da ordem de emenda à inicial.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Posteriormente, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
15/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:19
Outras decisões
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ÉDEN LINO CASTRO DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA CARMEN OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNA CASTRO DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ÉDEN LINO CASTRO DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de FERNANDA CARMEN OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de BRUNA CASTRO DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:24
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:38
Outras decisões
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21/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:03
Homologado o pedido
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06/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA CARVALHO NETO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:21
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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18/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA CARMEN OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:47
Recebidos os autos
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07/08/2023 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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