TJDFT - 0707467-92.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo (ID. 207048147), fica suspenso o cumprimento das determinações constantes decisão de ID. 196338279 até o trânsito em julgado do acórdão ou decisão que decidir o referido recurso.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:21
Outras decisões
-
09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Diante do agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID. 202583306) em desfavor da decisão de ID. 198957284, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Cumpram-se as determinações precedentes (ID. 196338279).
Vindo informação sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, façam os autos conclusos para promover a aposição do andamento correspondente.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:42
Outras decisões
-
03/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 18:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 18:56
Outras decisões
-
28/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:48
Outras decisões
-
30/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 22:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme decisão de ID. 17243267, ou seja: "(...)intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito e para informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão".
Datado e assinado conforme certificação digital -
27/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
20/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:15
Outras decisões
-
02/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
20/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 23:41
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:05
Outras decisões
-
03/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2021 06:39
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/03/2021 09:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
30/03/2021 09:07
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
29/03/2021 11:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 16/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 15:41
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:09
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2021 15:46
Desentranhamento
-
01/02/2021 15:17
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2021 20:07
Recebidos os autos
-
29/01/2021 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/01/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 21/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Ata em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/11/2020 13:53
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
24/11/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 02:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
17/11/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 19:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/09/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 18:50
Audiência Conciliação designada - 24/11/2020 16:00
-
22/09/2020 09:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/09/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/09/2020 14:24
Audiência Conciliação não-realizada - 21/09/2020 14:00
-
21/09/2020 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
16/09/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:07
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 11:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/07/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:33
Audiência Conciliação designada - 21/09/2020 14:00
-
15/07/2020 13:25
Recebidos os autos
-
15/07/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
14/07/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:57
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716212-80.2023.8.07.0001
Joao Rodrigues Neto
Marco Antonio Jeronimo
Advogado: Diogo Motta Igrejas Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 18:40
Processo nº 0707207-33.2020.8.07.0003
Antonio Claro Pires Maciel
Iury Lana dos Santos Carmo
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 21:40
Processo nº 0700665-06.2019.8.07.0012
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Valmira Mendes de Carvalho
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 18:05
Processo nº 0700707-43.2023.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Ana Kelly de Sousa Carvalho
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 15:28
Processo nº 0708435-89.2020.8.07.0020
Condominio Park Style
Santa Teodata Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 17:35