TJDFT - 0730989-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0730989-70.2023.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA Réu(s): QUERELADO: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY DECISÃO Vistos, etc.
Citada por edital a ré não compareceu nem tampouco constituiu advogado(a).
Neste quadro processual o art. 366 do Código de Processo Penal dispõe que "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." Assim, SUSPENDO O PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL até que sobrevenha a comparecimento da acusada por advogado regularmente constituído ou realize-se sua citação pessoal.
Dispõe o verbete sumular 415 do Superior Tribunal de Justiça que 'O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)' Assim, considerando a pena máxima em abstrato do crime descrito na denúncia, tem-se o paradigma de 03 (três) anos.
Logo, estabeleço o termo final da suspensão em 03/07/2027.
Não vislumbro hipótese de decretação de prisão preventiva da acusada ou produção antecipada de prova.
Fiquem os autos no ambiente eletrônico próprio.
Intimem-se.
Brasília/DF, 04 de julho de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
04/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY - CPF: *89.***.*66-49 (QUERELADO)
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03/07/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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03/07/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:07
Publicado Citação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:40
Expedição de Edital.
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11/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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07/06/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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04/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:46
Declarada incompetência
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730989-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA QUERELADO: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA em desfavor de ADRIANA MANGABEIRA WANDERLY, com o fim de apurar suposta prática de fato delituoso tipificado no artigo 140 do Código Penal.
A teor da petição de ID. 197996054, o Querelante requereu o declínio da competência para uma das Varas Criminais de Brasília/DF, diante da não localização da Querelada.
Instado, ID. 198292018, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou pelo deferimento do pleito.
Brevemente relatados, decido.
Pelo que se extrai dos autos foram realizadas diligências com o fim de citar a Querelada do inteiro teor da Queixa-Crime ofertada (ID. 188071043, ID. 193768455 e ID. 197278002), diligências frustradas, em razão desta não residir naquelas localidades.
Logo, não tendo sido localizado novo endereço da Querelada para sua citação, o declínio da competência é medida que se impõe.
Assim, DEFIRO o peticionado sob o ID. 197996054 e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei. 9099/95.
Publique-se, Intime-se e Redistribua-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:44
Declarada incompetência
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29/05/2024 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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28/05/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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20/05/2024 07:43
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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14/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730989-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA QUERELADO: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY DESPACHO I- Indefiro o pleito do Querelante (ID. 194955949), tendo em vista que o decreto de revelia somente ocorre após a regular citação da parte ré.
De outra banda, a providência quanto à localização da Querelada deverá ser efetivada pelo próprio Querelante, o qual deverá esgotar todos os meios de localização da Querelada.
II- Intime-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
02/05/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730989-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA QUERELADO: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY DESPACHO Intime-se o Querelante, por meio de seu representante legal, para se manifestar acerca da carta precatória devolvida sob o ID. 193768455.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
19/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:00
Expedição de Carta.
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12/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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11/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:49
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730989-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA QUERELADO: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY DESPACHO Intime-se o Querelante, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar acerca do teor da certidão de ID. 188071043.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
29/02/2024 08:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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28/02/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730989-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA QUERELADO: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY DESPACHO Ante o teor da decisão proferida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (ID. 185114709), antes de designar data para eventual audiência de conciliação, intime-se o Querelante, por sua Defesa, para que esclareça, no prazo de CINCO DIAS, se tem interesse em realizar ACORDO com a parte Querelada; Em caso positivo, esclareça os termos do referido acordo; Em caso negativo, ou seja, se disser que não tem interesse na realização de acordo, manifeste-se quanto à proposta de Transação Penal, e, se o caso, se delegaria ao representante do Ministério Público a proposta do referido benefício legal.
Vinda a manifestação da Parte Querelante, venham-me conclusos.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
01/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
30/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 07:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:52
Declarada incompetência
-
28/09/2023 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
27/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 07:51
Expedição de Carta.
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12/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
11/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FELIPE HENIO LINS DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
31/08/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/08/2023 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
16/08/2023 08:15
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/08/2023 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
03/08/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:10
Declarada incompetência
-
31/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/07/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
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