TJDFT - 0730958-73.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730958-73.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA, REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2024 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:11
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/10/2023 19:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:25
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
04/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 18:11
Transitado em Julgado em 22/01/2022
-
02/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/05/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 07:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 07:40
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:17
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/12/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/11/2021 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 07:25
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/09/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:39
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
20/08/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:34
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/08/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 13:28
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/07/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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22/07/2021 10:03
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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20/07/2021 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:01
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2021 17:36
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2021 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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07/06/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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