TJDFT - 0731014-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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06/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731014-54.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por JOSE BATISTA FILHO em face de BANCO PAN S.A visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Conforme ID 202991736, o AGI: 0702028-88.2024.8.07.0000 interposto pelo executado restou provido no sentido de se reconhecer o excesso de execução.
Denota-se que a parte exequente, no ID 208210546, declara quitação do débito e requer o levantamento do valor depositado.
A parte executada, em sua manifestação inserta no ID 206213462, requer o levantamento do excesso reconhecido no AGI supramencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Deve a Secretaria proceder da seguinte forma: 1) Expedir o competente Alvará Eletrônico, a fim de que o valor de R$ 2.738,83 (ID 206213462) com as devidas atualizações legais, sejam transferidos para seguinte conta: BANCO DO BRASIL Agência nº 3070-8 Conta Corrente nº 105664-6 Favorecido: Banco Pan S/A CNPJ: 59.***.***/0001-13 Valor de R$ 2.738,83 (ID 206213462) com as devidas atualizações legais.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ 2.738,83 (ID 206213462) com as devidas atualizações legais para conta de titularidade de Banco Pan S/A: BANCO DO BRASIL Agência nº 3070-8 Conta Corrente nº 105664-6 Favorecido: Banco Pan S/A CNPJ: 59.***.***/0001-13 2) Expedir o competente Alvará Eletrônico, a fim de que o valor de R$ 51.390,53 com as devidas atualizações legais, seja transferido via Sistema PIX (chave CPF *01.***.*61-34) para a conta de titularidade de Meigan Sack Rodrigues.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ 51.390,53 com as devidas atualizações legais para conta de titularidade de: Meigan Sack Rodrigues CPF *01.***.*61-34 Bando do Brasil Agência 1273-4 Conta Corrente 43550-3 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/09/2024 19:51
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731014-54.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar acerca da petição de ID 206213462.
Na oportunidade, deve manifestar se a quantia de R$ 58.413,08 quita o débito (principal + honorários já levantados), bem como indicar conta bancária/pix para transferência dos valores devidos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731014-54.2021.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas sobre o Acórdão no Agravo de Instrumento de n. 0702028-88.2024.8.07.0000 (ID 202991736), para que requeiram o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a exequente informar o andamento da sobrepartilha.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:08
Outras decisões
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04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 01/07/2024 23:59.
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22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731014-54.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 196464671, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o espólio do exequente atenda à determinação de ID 195044427, a respeito da sobrepartilha.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:52
Outras decisões
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13/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 22:24
Recebidos os autos
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30/04/2024 22:24
Outras decisões
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731014-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Depreende-se dos autos que houve a penhora integral da quantia executada, conforme documento inserido no ID 181013676.
Todavia, foi interposto Agravo de Instrumento diante da divergência em relação ao valor do débito.
Diante disso, foi proferida decisão, conferido efeito suspensivo parcial ao recurso, apenas no tocante à quantia duvidosa.
Cumpre observar na referida decisão que restou consignado que: " O prosseguimento da execução não é suscetível de causar dano ao executado, uma vez que admite valor incontroverso (R$ 58.413,08), restando discutível apenas o valor de R$ 2.738,83 (...)".
Assim, considerando que o valor depositado foi destinado ao pagamento da condenação em favor do falecido, bem como dos honorários de sucumbência, se há necessidade de sobrepartilha para recebimento do valor destinado aos herdeiros do falecido, devendo-se observar as ponderações lançadas no despacho de ID 187296394, isso não ocorre com os valores dos honorários.
Ocorre que a i. patrona postula o levantamento integral e não ficou claro nos cálculos apresentados, ID 187421682, se considerou apenas o valor incontroverso ou se todo o valor exigido e em discussão no Agravo de Instrumento.
Assim, intime-se a advogada para que preste os devidos esclarecimentos, cumprindo observar que apenas poderá receber neste momento o percentual de honorários sobre o valor incontroverso de R$ 58.413,08 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e oito centavos) e nesse sentido devem ser os cálculos apresentados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:43
Recebidos os autos
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26/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da patrona do exequente.
A controvérsia que ocasionou a interposição de agravo de instrumento, com deferimento de efeito suspensivo, versa justamente sobre suposto excesso de execução no tocante aos honorários advocatícios.
A petição traz em seu bojo cálculo diverso acerca da quantia incontroversa cujo levantamento foi autorizado pelo E.
TJDFT.
Ademais, a fim de evitar prejuízos, o despacho retro traz exigência devidamente fundamentada e que não foi cumprida pela parte exequente.
Desse modo, concedo novo prazo de 15 dias para a parte exequente cumprir o determinado no despacho de ID 187296394: informar se já houve a lavratura de escrituração pública do inventário e de partilha dos bens deixados pelo falecido e se os valores objeto da presente ação foram incluídos no referido inventário.
Caso não tenha ocorrido a inclusão dos valores no inventário, haverá a necessidade de realização de sobrepartilha com o recolhimento dos tributos devidos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:44:53.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2024 16:19
Indeferido o pedido de JOSE BATISTA FILHO - CPF: *63.***.*00-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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26/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Autorizou o e.
TJDFT o levantamento da parte incontroversa (R$ 58.413,08) e atribuiu efeito suspensivo no tocante à parte controvertida (R$ 2.738,83) dos valores depositados nos autos, conforme se infere do ID 186568889.
Não há notícia da abertura de inventário judicial, tendo,
por outro lado, sido acostada aos autos a escrituração pública de ID 148349977 consignando a nomeação de inventariante.
Tal escritura foi lavrada em 20/01/2022, não sendo possível verifica se houve a inclusão do valor objeto do presente cumprimento de sentença no inventário a ela relacionado e se houve o recolhimento dos tributos devidos em razão da sucessão, especialmente o ITCMD.
Necessário, portanto, antes de se analisar o pedido de levantamento formulado pelo exequente, que este informe se já houve a lavratura de escrituração pública do inventário e de partilha dos bens deixados pelo falecido e se os valores objeto da presente ação foram incluídos no referido inventário.
Caso não tenha ocorrido a inclusão dos valores no inventário, haverá a necessidade de realização de sobrepartilha com o recolhimento dos tributos devidos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:58:25.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento, id. 184788861.
Matenho a Decisão pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o levantamento dos valores pode trazer dano irreparável a parte, com base no poder geral de cautela, suspendo a expedição de alvará de levantamento.
Aguarde-se o julgamento do pedido de efeito suspensivo do agravo de instrumento.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 09:20:53.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:23
Outras decisões
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25/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:34
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
19/08/2023 08:58
Outras decisões
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:53
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:31
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
06/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:44
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:35
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:00
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
17/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
03/04/2023 22:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
30/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
25/03/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:16
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), JOSE BATISTA FILHO - CPF: *63.***.*00-20 (AUTOR) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 19:11
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 09:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2022 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2022 12:09
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/01/2022 11:24
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
02/01/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/01/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2021 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/12/2021 15:01
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/12/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 17/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/11/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/09/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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