TJDFT - 0730922-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 11:32
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:43
Indeferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730922-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04, ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/07/2025 às 11:00,dirigi-me à(ao) QNO 12-BLOCO F, CONDOMINIO BORGES LANDEIRO GARDEN APTO 1302 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72255-200, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO ordenada porque no local havia os seguintes bens: TV,painel, sofá, mesa com cadeira, fogão, geladeira, armário de cozinha, filtro, máquina de lavar, 2 camas e 2 guarda-roupas.
Em razão do exposto, recolho o mandado para os devidos fins legais. -
05/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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03/08/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:47
Deferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730922-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04, ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 19/05/2025 às 09h, 22/05/2025 às 18h15, 26/05/2025 às 12h40 e 02/06/2025 às 10h25, dirigi-me à(ao) QNO 12, BLOCO F, CONDOMINIO BORGES LANDEIRO GARDEN, APTO 1302, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO em desfavor JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO, pois em todas as diligências não o encontrei na residência. -
06/06/2025 22:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730922-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04, ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 231986522, pois a penhora na folha e pagamento do devedor é medida excepcional, passível quando inexistentes outros meios de execução.
Isto, contudo, ainda não se configura, pois sequer se buscou a penhora de bens do réu.
Intime-se a parte exequente para, se possível, indicar bens à penhora de forma específica, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após a manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada, em relação aos bens indicados pela parte exequente, bem como de outros tantos necessários para satisfação do crédito, devendo o oficial de justiça cumprir a diligência com atenção ao exposto no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/04/2025 20:13
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:13
Indeferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:03
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:03
Indeferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730922-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04, ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 22:52
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:52
Deferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 21:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/01/2025 13:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730922-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04, ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO REQUERIDO: JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a fase executiva.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a compensação (artigo 368 do Código Civil), oportunidade em que deverá anexar aos autos nova planilha de atualização do débito.
Após, intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 20:13
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:13
Deferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/11/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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06/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2024 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO - CPF: *38.***.*07-48 (REQUERIDO).
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29/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:38
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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29/05/2024 12:22
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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29/05/2024 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:52
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
23/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/04/2024 14:14
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:06
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:49
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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31/01/2024 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/01/2024 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FRUTUOSO NETO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:43
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/11/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/11/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 02:47
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA *93.***.*88-04 em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIZABETHE FERREIRA RIBEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:58
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de intimação
-
04/10/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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