TJDFT - 0730673-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de STEFANIA GABRIELA FARIA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730673-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEFANIA GABRIELA FARIA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por STEFANIA GABRIELA FARIA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Antes de ser intimada para o cumprimento da obrigação, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado e solicitou a transferência para a conta indicada na petição de ID. 204368356.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de transferência da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 13:30
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730673-57.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: STEFANIA GABRIELA FARIA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (ids. 203905884, 203905885 e 203905886), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 15/07/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2023 08:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:48
Outras decisões
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22/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de STEFANIA GABRIELA FARIA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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