TJDFT - 0730669-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:22
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CIBELE LEMOS OLDEMBURGO em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 755,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora CIBELE LEMOS OLDEMBURGO - CPF: *12.***.*72-49, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Antônio Eduardo Carvalho Machado, CPF 098241926-03, utilizando a chave PIX/CPF 098241926-03, observados os poderes outorgados sob ID 161218096, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
18/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:30
Outras decisões
-
23/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 28/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de CIBELE LEMOS OLDEMBURGO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:08
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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11/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 12:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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26/06/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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