TJDFT - 0730768-92.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2025 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/10/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0730768-92.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ, MARINA GANDOUR RAMOS TORRES, WAGNER SOUSA COSTA, ELIENE SILVA MENDES SOUSA, DEUZALINA COSTA DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, de modo a aguardar a realização do leilão indicado no ID 213228565.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0730768-92.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ, MARINA GANDOUR RAMOS TORRES, WAGNER SOUSA COSTA, ELIENE SILVA MENDES SOUSA, DEUZALINA COSTA DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Despacho Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos ID 210920934 - 210920937.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:21
Outras decisões
-
07/08/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0730768-92.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ, MARINA GANDOUR RAMOS TORRES, WAGNER SOUSA COSTA, ELIENE SILVA MENDES SOUSA, DEUZALINA COSTA DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória A execução encontra-se frustrada, sem expectativa de valores líquidos a médio prazo.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0730768-92.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ, MARINA GANDOUR RAMOS TORRES, WAGNER SOUSA COSTA, ELIENE SILVA MENDES SOUSA, DEUZALINA COSTA DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória Defiro o prazo de 15 dias para a parte exequente cumprir a determinação precedente (ID 178461385).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:08
Outras decisões
-
06/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:13
Outras decisões
-
14/12/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:33
Outras decisões
-
10/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:28
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ - CPF: *05.***.*56-90 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:50
Outras decisões
-
28/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:27
Outras decisões
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 04:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 04:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 04:00
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 03:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/07/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DEUZALINA COSTA DE SOUSA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de WAGNER SOUSA COSTA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de ELIENE SILVA MENDES SOUSA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARINA GANDOUR RAMOS TORRES em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:02
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/03/2021 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/03/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 23:09
Recebidos os autos
-
24/02/2021 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/02/2021 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 11:19
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MARINA GANDOUR RAMOS TORRES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DEUZALINA COSTA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIENE SILVA MENDES SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de WAGNER SOUSA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 10:35
Juntada de devolução de mandado
-
27/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de ELIENE SILVA MENDES SOUSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DEUZALINA COSTA DE SOUSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BORGES TORRES PEREZ em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de MARINA GANDOUR RAMOS TORRES em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de WAGNER SOUSA COSTA em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:01
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 06:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:46
Expedição de Carta.
-
06/10/2020 06:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730531-56.2023.8.07.0000
Valeria Assumpcao Carvalho Bernardes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 18:09
Processo nº 0730861-55.2020.8.07.0001
Wagner Ricardo Ramirez Miguel
Denise Riella Torres
Advogado: Gustavo Gaiao Torreao Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 22:14
Processo nº 0730877-38.2022.8.07.0001
Andreia da Silva Mazoni e Oliveira
Orlo Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Lago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:41
Processo nº 0730878-57.2021.8.07.0001
Catarina Miguelina de Abreu Nassar
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gustavo Monteiro Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 13:29
Processo nº 0730725-08.2023.8.07.0016
Maria Ester Habib Vieira
Airbnb Servicos Digitais LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:56