TJDFT - 0730615-54.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0730615-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II D E C I S Ã O
Vistos.
Apreciado o apelo, o apelante requer a suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1264, no qual o STJ decidirá se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Deveras, a Corte da Cidadania determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a referida matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Não o suficiente, esclareceu-se posteriormente que a suspensão imposta abrangeria “sem exceção, todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância” (DJ 24/06/2024).
Assim, em atenção à ordem exarada, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento dos Recursos Especiais nºs 2092190/SP; 2121593/SP e 2122017/SP.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
17/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de recurso especial
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08/07/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/07/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO DE DÉBITOS NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
DÍVIDAS PRESCRITAS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCABIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
CAUSALIDADE. 1.
A dívida prescrita não é passível de cobrança judicial ou extrajudicial.
No entanto, ainda persiste, podendo ser quitada, por questão moral ou outra, em ato de mera liberalidade do devedor. 2.
A inscrição do débito na Serasa Limpa Nome não constitui meio de cobrança extrajudicial, sequer indireto, e não afeta o score do consumidor, pois não constitui cadastro de restrição ao crédito, mas plataforma que visa viabilizar a renegociação de dívidas entre o consumidor e os credores parceiros. 3.
Pelo princípio da causalidade, o autor deve responder pelos ônus de sucumbência, pois deu causa ao ajuizamento da ação ao descumprir os negócios jurídicos até se operar a prescrição dos débitos. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:51
Conhecido o recurso de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO - CPF: *19.***.*80-00 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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