TJDFT - 0730693-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 00:29
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730693-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.206,95.
Cuida-se de cumprimento de sentença - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, movido por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em face de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos. À Secretaria do CJU para promover a retificação dos polos.
Intime-se a parte executada (DANILLO), por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.206,95, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:34
Outras decisões
-
01/10/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 05:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:12
Outras decisões
-
15/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 11:02
Outras decisões
-
21/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 06:03
Recebidos os autos
-
29/07/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 06:03
Outras decisões
-
21/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
25/06/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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