TJDFT - 0730628-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730628-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO GILBERTO LAZZAROTTI ABREU REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 13:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:11
Outras decisões
-
17/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:23
Outras decisões
-
24/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DIOGO GILBERTO LAZZAROTTI ABREU em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2023 13:37.
-
17/10/2023 03:08
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 06:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:37
Outras decisões
-
27/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/09/2023 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:12
Outras decisões
-
15/08/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730828-15.2023.8.07.0016
Daniela Monteiro Souza
Distrito Federal
Advogado: Victor Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 11:08
Processo nº 0730700-29.2022.8.07.0016
Jorge Pereira da Gama Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leandro Moises Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2022 10:01
Processo nº 0730664-95.2023.8.07.0001
Larissa Feitosa de Albuquerque Lima Ramo...
Leandro Gomes da Silva
Advogado: Caio Maia Xavier de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 08:00
Processo nº 0730803-75.2022.8.07.0003
Sidnei de Oliveira Tavares
Andrea Brito Cardial
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2022 23:10
Processo nº 0730726-66.2022.8.07.0003
Edilaine Rocha Severiano
Tim S A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 14:23