TJDFT - 0730534-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:37
Expedição de Autorização.
-
23/05/2025 21:37
Expedição de Autorização.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/04/2025 03:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 03:01
Outras decisões
-
04/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730534-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após acerto nas verbas de honorários.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 13:28:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0730534-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O depósito realizado nos autos diz respeito ao honorários contratuais, depositados conforme ID 188888150 e já levantados.
Portanto, o saldo da RPV de ID 206433019 é da parte autora.
Acresça-se que há condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser calculados sobre o valor do débito e depositados pelo executado (ID 157911638).
A planilha de cálculo de ID 204790660 reincluiu os honorários contratuais já pagos e não incluiu os honorários sucumbenciais da condenação de ID 157911638.
Assim, retornem os autos à contadoria judicial, para recalcular o débito, considerando o valor já pago de honorários contratuais (IDs 193942887 e 193942887), bem como o valor da condenação em honorários sucumbenciais de 10% em face do Distrito Federal.
Após, intimem-se as partes para manifestação.
Em seguida, nada sendo impugnado, expeça-se autorização de pagamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/11/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:20
Outras decisões
-
28/10/2024 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:30
Expedição de Autorização.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730534-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após decisão anterior de ID-203498963, devendo a autora se manifestar quanto à renúncia a eventual saldo superior ao limite, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 09:36:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0730534-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, o teto para requisição de pequeno valor no Distrito Federal passa a ser de 20 salários mínimos.
Isto posto, DEFIRO o pedido de expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do débito suplementar.
Após, intimem-se as partes, inclusive, a parte autora deve dizer sobre o interesse em renunciar a eventual excedente ao limite.
Nada sendo impugnado, expeça-se RPV suplementar.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:48
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: *09.***.*41-34 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:36
Expedição de Autorização.
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:20
Outras decisões
-
29/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2024 18:29
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 21:38
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
19/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
25/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:41
Expedição de Autorização.
-
25/10/2023 00:41
Expedição de Autorização.
-
03/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:43
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: *09.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:19
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/01/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
17/08/2022 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
02/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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