TJDFT - 0730453-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Outras decisões
-
23/09/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZA KARLA DE SOUZA DO CARMO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730453-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KARLA DE SOUZA DO CARMO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Transcorrido o prazo indicado sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:10
Outras decisões
-
06/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:05
Outras decisões
-
01/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730453-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KARLA DE SOUZA DO CARMO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência a contradição na decisão atacada.
A insatisfação da embargante com a distribuição dos ônus da sucumbência deve ser objeto de recurso próprio.
Registre-se que o acolhimento do pedido subsidiário gera sucumbência recíproca.
Assim, fica evidente que a parte autora foi vencida em maior parte.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:19
Outras decisões
-
29/09/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:35
Outras decisões
-
14/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:45
Outras decisões
-
29/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZA KARLA DE SOUZA DO CARMO em 28/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:20
Indeferido o pedido de LUIZA KARLA DE SOUZA DO CARMO - CPF: *35.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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