TJDFT - 0730513-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730513-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELISANGELA CRISTINA DE AGUIAR, WILSON BORGES DE CARVALHO - ME ESPÓLIO DE: WILSON BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: P.
A.
B.
D.
C.
EMBARGADO: AZINHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte apelada (embargante) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 1010, § 1º, do CPC/15.
Decorrido, os autos serão remetidos ao Eg.
TJDFT, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA DE AGUIAR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de WILSON BORGES DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de WILSON BORGES DE CARVALHO - ME em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Diante disto, rejeito os embargos opostos e mantenho íntegra a sentença. -
09/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA DE AGUIAR em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de WILSON BORGES DE CARVALHO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de WILSON BORGES DE CARVALHO - ME em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 21:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
07/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/08/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2023 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/08/2023 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de AZINHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
25/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/01/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
11/11/2022 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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