TJDFT - 0730267-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAUAN BEZERRA PINHEIRO SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 14:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0730267-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAUAN BEZERRA PINHEIRO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:32
Outras decisões
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17/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CAUAN BEZERRA PINHEIRO SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:36
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:00
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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