TJDFT - 0729691-43.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:32
Baixa Definitiva
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19/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONTRADOR CONSULTORIA PARA O TRATAMENTO DA DOR E MEDICINA AEROESPACIAL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA REZENDE FERREIRA CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RUBIANE YOSHIMURA ALVARENGA LOBO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULA SARAIVA ARAGAO DA MATA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
COOPERATIVA.
ESTRATÉGIA DE COAÇÃO E INTIMIDAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PREVISTO EM LEI.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Por sua vez, cabe ao réu demonstrar o contrário, ou seja, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inc.
II). 2.
O pedido para impedir que a apelada se abstenha de implementar estratégias de coação e intimidação contra os cooperados não deve prosperar, visto que as supostas atuações não restaram comprovadas nos autos. 3.
O direito de deflagrar o processo administrativo no âmbito da cooperativa é assegurado pelos artigos 33 e 34 da Lei n. 5.764/1971, mormente quando alegada a ocorrência de infração legal ou estatutária, como no caso.
O fato, por certo, não se confunde com o direito dos apelantes de se insurgirem, em ação própria, contra eventual abuso de direito, bem assim de eventual inobservância dos preceitos constitucionais, legais e estatutários, na sua condução e posterior conclusão. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
10/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:46
Conhecido o recurso de ADRIANA REZENDE FERREIRA CARVALHO - CPF: *23.***.*62-34 (APELANTE) e não-provido
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05/02/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729691-43.2023.8.07.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 05 de fevereiro de 2025 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 1ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2024 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 18ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 23 de outubro de 2024. Às treze horas e trinta e três minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, foi aberta a sessão, presente as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras ANA CANTARINO, LUCIMEIRE DA SILVA e MARIA LEONOR AGUENA. Presente a Procuradora de Justiça, Excelentíssima Senhora Dra.
KATIE DE SOUSA LIMA COELHO.
Secretária Dra.
PATRICIA QUIDA SALLES.
Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 22 processos na 18ª Sessão Ordinária Presencial.
A sessão foi encerrada às 18 horas e 02 minutos.
Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora, Presidente da 5ª Turma Cível. -
28/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024) Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024), sessão aberta no dia 17 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701196-05.2018.8.07.0020 0070623-58.2012.8.07.0015 0034994-72.2016.8.07.0018 0724782-94.2019.8.07.0001 0711065-78.2020.8.07.0001 0708532-85.2021.8.07.0010 0718039-57.2022.8.07.0003 0712158-27.2021.8.07.0006 0724872-63.2023.8.07.0001 0704100-59.2022.8.07.0019 0700645-75.2024.8.07.0000 0709946-67.2020.8.07.0006 0008541-54.2008.8.07.0007 0707029-54.2024.8.07.0000 0117575-55.2003.8.07.0001 0712983-94.2023.8.07.0007 0701254-46.2024.8.07.0004 0710984-73.2023.8.07.0018 0714332-22.2024.8.07.0000 0740444-93.2022.8.07.0001 0701221-48.2023.8.07.0018 0710573-81.2023.8.07.0001 0709760-27.2023.8.07.0010 0713281-29.2022.8.07.0005 0704063-77.2018.8.07.0017 0718028-66.2024.8.07.0000 0706802-53.2023.8.07.0015 0720137-53.2024.8.07.0000 0742049-40.2023.8.07.0001 0721808-14.2024.8.07.0000 0701499-15.2024.8.07.0018 0738423-18.2020.8.07.0001 0723024-10.2024.8.07.0000 0715829-85.2022.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0712635-82.2023.8.07.0005 0707590-26.2021.8.07.0019 0702244-96.2022.8.07.0007 0704789-89.2024.8.07.0001 0700942-43.2024.8.07.0013 0724605-60.2024.8.07.0000 0715232-18.2023.8.07.0007 0725235-19.2024.8.07.0000 0725260-32.2024.8.07.0000 0715321-84.2022.8.07.0004 0725445-70.2024.8.07.0000 0701610-96.2024.8.07.0018 0711873-89.2021.8.07.0020 0711430-12.2023.8.07.0007 0726315-18.2024.8.07.0000 0726458-07.2024.8.07.0000 0726618-32.2024.8.07.0000 0704961-96.2022.8.07.0002 0711967-48.2022.8.07.0005 0726877-27.2024.8.07.0000 0709535-56.2022.8.07.0005 0727058-28.2024.8.07.0000 0727472-26.2024.8.07.0000 0715404-51.2023.8.07.0009 0728434-49.2024.8.07.0000 0704806-62.2023.8.07.0001 0701402-97.2023.8.07.0002 0701947-70.2023.8.07.0002 0702403-03.2022.8.07.0019 0728493-37.2024.8.07.0000 0728642-33.2024.8.07.0000 0728847-62.2024.8.07.0000 0707959-52.2023.8.07.0018 0741834-98.2022.8.07.0001 0704344-71.2024.8.07.0001 0703154-56.2023.8.07.0018 0729262-45.2024.8.07.0000 0701915-80.2024.8.07.0018 0729500-64.2024.8.07.0000 0729882-57.2024.8.07.0000 0730022-91.2024.8.07.0000 0702381-74.2024.8.07.0018 0730183-04.2024.8.07.0000 0730253-21.2024.8.07.0000 0700704-60.2024.8.07.0001 0730650-80.2024.8.07.0000 0730714-90.2024.8.07.0000 0730979-92.2024.8.07.0000 0731252-71.2024.8.07.0000 0709772-17.2023.8.07.0018 0731495-15.2024.8.07.0000 0731761-02.2024.8.07.0000 0705306-94.2024.8.07.0001 0732129-11.2024.8.07.0000 0702104-84.2021.8.07.0011 0732516-26.2024.8.07.0000 0720320-32.2022.8.07.0020 0715168-72.2023.8.07.0018 0705395-21.2023.8.07.0012 0732778-73.2024.8.07.0000 0710627-93.2023.8.07.0018 0705312-87.2023.8.07.0017 0707321-19.2023.8.07.0018 0731029-46.2023.8.07.0003 0701689-84.2024.8.07.0015 0719325-36.2023.8.07.0003 0706262-07.2024.8.07.0003 0707323-86.2023.8.07.0018 0733247-22.2024.8.07.0000 0702496-28.2024.8.07.0008 0701515-81.2024.8.07.0013 0733486-26.2024.8.07.0000 0712490-20.2023.8.07.0007 0702716-33.2018.8.07.0009 0747924-88.2023.8.07.0001 0733603-17.2024.8.07.0000 0701783-23.2024.8.07.0018 0714815-05.2022.8.07.0006 0733650-88.2024.8.07.0000 0733656-95.2024.8.07.0000 0018925-16.2016.8.07.0001 0704730-77.2024.8.07.0009 0705738-93.2023.8.07.0019 0704117-55.2023.8.07.0021 0712071-64.2023.8.07.0018 0733224-10.2023.8.07.0001 0716643-62.2020.8.07.0020 0717432-79.2024.8.07.0001 0734431-13.2024.8.07.0000 0734502-15.2024.8.07.0000 0706575-65.2024.8.07.0003 0716916-59.2024.8.07.0001 0732660-31.2023.8.07.0001 0716040-98.2024.8.07.0003 0735035-71.2024.8.07.0000 0701573-23.2024.8.07.0001 0717676-25.2022.8.07.0018 0735447-02.2024.8.07.0000 0703967-88.2024.8.07.0005 0735423-71.2024.8.07.0000 0731498-19.2024.8.07.0016 0703147-72.2024.8.07.0004 0719873-27.2024.8.07.0003 0709654-58.2024.8.07.0001 0708107-80.2024.8.07.0001 0746510-55.2023.8.07.0001 0714461-07.2023.8.07.0018 0736368-58.2024.8.07.0000 0707641-29.2024.8.07.0020 0706159-37.2023.8.07.0002 0702064-58.2023.8.07.0003 0726141-40.2023.8.07.0001 0705001-13.2020.8.07.0014 0710767-24.2023.8.07.0020 0006928-70.2015.8.07.0001 0725385-88.2024.8.07.0003 0700383-68.2024.8.07.0019 0720807-82.2024.8.07.0003 0718471-31.2022.8.07.0018 0703758-34.2024.8.07.0001 0700377-95.2023.8.07.0019 0701020-19.2024.8.07.0019 0700711-59.2018.8.07.0002 PEDIDOS DE VISTA 0746564-21.2023.8.07.0001 0736446-88.2020.8.07.0001 0706092-41.2024.8.07.0001 0725756-92.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Outubro de 2024 às 21:04:06 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
25/10/2024 17:13
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
24/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:03
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
23/10/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/10/2024 00:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/10/2024 09:23
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2024 09:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2024 02:15
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/09/2024 19:01
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
14/06/2024 08:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
12/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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