TJDFT - 0728671-45.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728671-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: LALATABATA ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728671-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: LALATABATA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, VALDEIR ALENCAR VALERIANO, intimada acerca da resposta de ofício, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o entender de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:21
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728671-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: LALATABATA ARAUJO DA SILVA DECISÃO Dos pedidos realizado pelo exequente no Id. 164557141, apenas a expedição de ofício ao CAGED é possível, a fim de verificar eventual vínculo empregatício da parte executada, ficando mantida a decisão anteriormente proferida no Id. 162845847 quanto aos demais requerimentos.
Expeça-se o ofício pertinente.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o entender de direito.
Nada sendo requerido, venham conclusos para extinção por ausência de bens e valores penhoráveis.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
16/07/2023 11:16
Deferido em parte o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:41
Indeferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:09
Outras decisões
-
25/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
06/05/2023 05:33
Recebidos os autos
-
06/05/2023 05:33
Outras decisões
-
04/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LALATABATA ARAUJO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LALATABATA ARAUJO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
07/04/2023 19:53
Deferido em parte o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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15/03/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:22
Deferido em parte o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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24/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
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17/12/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 10:48
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/11/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
01/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/10/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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