TJDFT - 0729981-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EGIDIO ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EGIDIO ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729981-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EGIDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, BANCO SAFRA S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas nos Ids. 177127586 (Banco Safra), 179248147 (Banco BRB) e 205517732 (Pedro Alan da Costa da Silva), serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, o requerido Banco Safra requereu a produção de prova ora consistente no depoimento pessoal da parte autora (Id. 207285175).
Justifica o pedido no fato de confirmar se os fatos narrados na inicial são compatíveis com a realidade e sucessão dos fatos.
A parte autora (Id. 206937889), o Banco de Brasília – BRB (Id. 207786806) e a Curadoria Especial (Id. 206883583), manifestaram pelo julgamento antecipado da lide.
Apesar do requerimento de prova oral formulado pelo Banco Safra, verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias (observado o prazo em dobro para a Defensoria Pública).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
01/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, BEM COMO ARRESTO REALIZADO EM CONTA BANCÁRIA VIA SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0729981-52.2023.8.07.0003 REQUERENTE: EGIDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, BANCO SAFRA S A, BANCO DE BRASÍLIA SA Objeto: Citação de PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, CNPJ: 49.***.***/0001-34,o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
Além disso, fica intimado da tutela antecipada concedida, nos termos do dispositivo transcrito: " ...
Por conseguinte, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar (a) o bloqueio Sisbajud de R$ 18.765,83 em desfavor da primeira demandada, e (b) a suspensão dos descontos em contracheque de R$ 472,39.", bem como do arresto realizado via SISBAJUD, no importe de RS 17.554,50 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta centavos).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 11:56:40.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
28/05/2024 16:06
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:27
Juntada de consulta sisbajud
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729981-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EGIDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, BANCO SAFRA S A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a consulta de endereços de 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Caso infrutíferas as diligências, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
04/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:10
Outras decisões
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0729981-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EGIDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, BANCO SAFRA S A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tentei contato com o requerido 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Todavia não obtive êxito, uma vez que o número apontado pelo autor não está vinculado ao aplicativo.
De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se a(s) parte(s) AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, intimada a promover o andamento ao feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 16:59:23.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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