TJDFT - 0729484-38.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:32
Baixa Definitiva
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12/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:03
Conhecido o recurso de NULIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *93.***.*43-72 (RECORRENTE) e não-provido
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10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de NULIA DOS SANTOS LIMA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729484-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NULIA DOS SANTOS LIMA RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser feita pela instância de origem após o trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos.
Aguarde-se a sessão de julgamento.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
30/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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30/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/04/2024 10:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729484-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NULIA DOS SANTOS LIMA RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 57166875), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/03/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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