TJDFT - 0729622-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Dr. José Rodrigues de Sousa (CRM 9642/DF) em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME CERTIDÃO Certifico que a parte RE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA: MARIA INEZ DE GODOY CASTR para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Sem prejuízo, encaminho o processo ao Parquet para manifestação quanto a oposição de embargos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:07:35.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
19/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2025 12:24
Juntada de Petição de alegações finais
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17/02/2025 12:52
Juntada de Petição de alegações finais
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11/02/2025 02:28
Publicado Ata em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, anexei a ata de audiência devidamente cientificada pelos presentes, bem como os vídeos decorrentes da gravação de audiência de acordo com o detalhamento abaixo: 1.1.
Depoimento pessoal autora MARIA INEZ DE GODOY CASTRO - 3 vídeos; 2.
Pela MMa Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução processual.
Dê-se vista às partes para apresentação das alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, prazo este que contou com a anuência de ambos os patronos.
O prazo comum para alegações finais passará a fluir a partir da data da juntada desta ata e o vídeo de oitiva das testemunhas aos autos eletrônicos.
Após, anote-se conclusão para julgamento".
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 17:26:16.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
06/02/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As diligências para intimação do réu ALEXANDRE STROHMEYER GOMES para seu depoimento pessoal restaram infrutíferas (ID 222365824 e 222045937).
O Oficial de Justiça certificou que o réu não tem escritório naquele local. 2.
Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274, parágrafo único, do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo. 3.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço. 4.
Ante o exposto, reputo válida a intimação de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES para seu depoimento pessoal em audiência. 5.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 06/02/2025 às 16:00h (ID 220683442). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:09
Outras decisões
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10/01/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Dr. José Rodrigues de Sousa (CRM 9642/DF) em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (videoconferência) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Em cumprimento à decisão de ID 220376193, fica designado o dia 06/02/2025 às 16:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Para facilitar a comunicação no decorrer do ato, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informar até as 24 horas anteriores à audiência os dados de contato: e-mail e whatsapp dos participantes (partes, advogados e testemunhas) que acessarão remotamente a audiência. 5.
Para as partes, testemunhas e advogados que não disponham de equipamentos ou de acesso apropriado à internet, informo que o TJDFT dispõe de salas de audiência passiva, presentes em todos as Circunscrições do Distrito Federal, bastando que seja informado nestes autos com 48 horas de antecedência o nome completo, RG, CPF e indicação do fórum mais próximo para comparecimento.
A negativa ou omissão no envio dessas informações implicará na anuência quanto ao formato de participação exclusivamente por videoconferência. 6.
Registro que as partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_17VCBSB ou o QR Code descrito abaixo para participar da referida audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado. 7.
Informo que o encurtador de link utilizado pelo TJDFT foi criado no intuito de facilitar a digitação do acesso às salas.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas internos as partes deverão procurar o balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 8.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:43:14.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
12/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:31
Outras decisões
-
10/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:53
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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19/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:10
Outras decisões
-
19/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:44
Outras decisões
-
12/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (videoconferência) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Em cumprimento à decisão de ID 208147426, fica designado o dia 19/11/2024 às 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Para facilitar a comunicação no decorrer do ato, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informar até as 24 horas anteriores à audiência os dados de contato: e-mail e whatsapp dos participantes (partes, advogados e testemunhas) que acessarão remotamente a audiência. 5.
Para as partes, testemunhas e advogados que não disponham de equipamentos ou de acesso apropriado à internet, informo que o TJDFT dispõe de salas de audiência passiva, presentes em todos as Circunscrições do Distrito Federal, bastando que seja informado nestes autos com 48 horas de antecedência o nome completo, RG, CPF e indicação do fórum mais próximo para comparecimento.
A negativa ou omissão no envio dessas informações implicará na anuência quanto ao formato de participação exclusivamente por videoconferência. 6.
Registro que as partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_17VCBSB ou o QR Code descrito abaixo para participar da referida audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado. 7.
Informo que o encurtador de link utilizado pelo TJDFT foi criado no intuito de facilitar a digitação do acesso às salas.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas internos as partes deverão procurar o balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 8.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:26:48.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
26/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 205399300 deferiu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora.
Determinou a apresentação do rol, nos termos da lei. 2.
A autora requereu o depoimento pessoal da parte ré (ID 207595959). 3.
O réu apresentou rol de testemunhas (ID 208134462). 4.
Defiro também o requerimento de depoimento pessoal da parte ré. 5.
Cabe ao patrono da parte proceder à intimação de suas testemunhas, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do CPC.
Ressalto que a intimação por via judicial só é possível nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC. 6.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para que seja colhida a prova testemunhal e o depoimento da parte autora e da parte ré. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
20/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:49
Deferido o pedido de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO - CPF: *24.***.*90-10 (AUTOR), ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - CPF: *17.***.*40-20 (REU).
-
20/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de cobrança com pedido de reparação por danos morais. 2.
A autora alega que contratou os réus, advogados, para ajuizamento de ação de rescisão contratual.
Diz que a demanda foi procedente e que os advogados levantaram os valores recuperados (R$ 243.733,62), mas não repassaram a ela o que era devido.
Ao final, pede a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos, além da reparação por danos morais. 3.
As decisões de ID 191710954 e 199884263 sanearam o feito e determinaram a especificação de provas. 4.
Os réus se manifestaram no ID 203410814.
Requereram o depoimento pessoal da autora e a produção de prova testemunhal. 5.
A decisão de ID 204270404 determinou o esclarecimento quanto a necessidade e a utilidade da colheita do depoimento pessoal da autora e a apresentação do rol de testemunhas, com o vínculo de cada uma com a controvérsia. 6.
Os réus se manifestaram no ID 205337585.
Reiteraram o requerimento de depoimento pessoal da autora e a produção de prova testemunhal. 7. É o breve relato. 8.
Defiro o requerimento formulado para depoimento pessoal da parte autora e para a oitiva de testemunhas. 9.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, limitado ao número máximo 3 (três), com observância aos artigos 357, §6º e 450, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a parte que já o apresentou retificá-lo, se o caso. 10.
Cabe aos patronos das partes procederem à intimação de suas testemunhas, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do CPC. 11.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:57
Deferido o pedido de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - CPF: *17.***.*40-20 (REU).
-
25/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme elucidado no item 9 da decisão saneadora (ID 199884263), a controvérsia dos autos se refere à responsabilidade dos réus pelos fatos narrados na petição inicial e a existência de danos morais reparáveis. 2.
Por sua vez, o depoimento pessoal caracteriza-se como um meio de prova destinado a obter confissão da parte contrária acerca dos fatos. 3.
Desta feita, incabível o deferimento de colheita de depoimento pessoal dos réus, conforme requerido pelos próprios réus ao ID 203410814. 4.
Lado outro, face à natureza dos pontos controvertidos, demonstre o requerido a necessidade e a utilidade da colheita do depoimento pessoal da autora. 5.
Indique, ainda, a qualificação das pretensas testemunhas e esclareça o vínculo de cada uma com a controvérsia, vínculo esse passível de tornar o seu depoimento útil à elucidação do ponto controvertido fixado. 6.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:32
Indeferido o pedido de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - CPF: *17.***.*40-20 (REU), STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-88 (REU)
-
10/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - CPF: *17.***.*40-20 (REU), STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-88 (REU).
-
12/06/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729622-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DE GODOY CASTRO REU: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:04:52.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
14/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:44
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:12
Expedição de Edital.
-
15/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:09
Deferido o pedido de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO - CPF: *24.***.*90-10 (AUTOR).
-
15/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:01
Deferido o pedido de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO - CPF: *24.***.*90-10 (AUTOR).
-
09/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:05
Outras decisões
-
29/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE GODOY CASTRO em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:08
Outras decisões
-
17/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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