TJDFT - 0729609-46.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:21
Outras decisões
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/01/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 23:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0729609-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: RAFAEL PEREIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de deliberar em relação ao requerimento de ID 214050565, ao autor para que justifique, comprovando, o cumprimento intempestivo do determinado na decisão de ID 196969653, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 77, inc.
IV, do Código de processo Civil .
Prazo 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
12/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/10/2024 19:13
Outras decisões
-
11/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0729609-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: RAFAEL PEREIRA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que devidamente intimada, a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para atender ao anteriormente determinado.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
12/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0729609-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: RAFAEL PEREIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de ID 208488342, pois nas ações de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, frustradas as tentativas para a localização do bem, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida ou requerer a conversão da ação em execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, a fim de propiciar o prosseguimento válido do processo.
Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.
Advirta-se, ainda, que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, art. 82 do Código de Processo Civil.
Assim, havendo indicação de novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão, o autor deverá comprovar recolhimento das custas, para a renovação da diligência no endereço indicado.
Esclareço que o mandado somente será expedido após a comprovação do referido pagamento.
Prazo: 5 dias.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
03/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:28
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:14
Outras decisões
-
30/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0729609-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: RAFAEL PEREIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 203165215, uma vez que não foi juntado aos autos o contrato de cessão, e sim apenas uma declaração dirigida ao réu.
Aguarde-se o retorno do AR. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:45
Outras decisões
-
10/07/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 00:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 00:19
Outras decisões
-
26/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 00:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do processo, ID 191732492.
Lado outro, atenta ao princípio da cooperação, concedo ao autor o prazo de 5 dias para indicar o endereço em que pode ser localizado o veículo ou requeira a conversão do feito em execução, nos termos do art. 4.º do Decreto-lei n. 911/69. -
05/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:36
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
03/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o requerimento de ID 190675165, pois nas ações de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, frustradas as tentativas para a localização do bem, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida ou requerer a conversão da ação em execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, a fim de propiciar o prosseguimento válido do processo.
Ademais, a diligência pleiteada já foi anteriormente efetivada nos autos, conforme certificado ao ID 167799557.Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo: 5 dias. -
26/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:19
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
21/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0729609-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: RAFAEL PEREIRA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
12/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 22:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:08
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
19/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 22:53
Recebidos os autos
-
11/12/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 19:00
Desentranhado o documento
-
22/10/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
22/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2022 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:19
Declarada incompetência
-
22/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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