TJDFT - 0729663-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/01/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:36
Outras decisões
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729663-69.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADRIANA DIAS DE CASTRO REU: JOACI DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação prestada pela autora de que a testemunha Jane Mencelina da Silva não foi encontrada para comunicação da data da audiência, defiro a sua substituição pela Sra.
Nayara Rodrigues de Oliveira, RG: 2.639.940 SSP/DF, nos termos do art. 451, III, do CPC, que comparecerá ao ato independente de intimação.
Excepcionalmente, autorizo a oitiva das testemunhas Maria do Socorro Barbosa de Farias e Cecília Gomes de Andrade por videoconferência, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento de forma presencial.
Próximo à data da audiência, serão publicadas orientações para o acesso por videoconferência.
Aguarde-se a data da audiência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 23:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729663-69.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADRIANA DIAS DE CASTRO REU: JOACI DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Conforme se verifica nos autos, o réu em sua contestação alegou como matéria de defesa a usucapião do imóvel objeto do pedido de reintegração.
As partes têm tratado à referida matéria como se fosse uma reconvenção, mas não consta na peça contestatória pedido nesse sentido e a parte não instruiu a contestação com todos os requisitos necessários para processamento de uma ação de usucapião.
Ressalta-se que a usucapião pode ser alegada como matéria de defesa nas ações possessórias, independentemente de reconvenção.
Assim, considerando que o réu apresentou a questão apenas como matéria de defesa para contrapor aos argumentos da autora, a alegação de usucapião não será processada como reconvenção.
Feitas essas considerações passo a apreciar o pedido de produção de provas.
Intimadas a especificarem as provas, ambas as partes requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva de testemunhas.
Tendo em vista a necessidade de se esclarecer sobre a posse exercida pela autora e se há fato impeditivo de sua pretensão possessória com a existência ou não dos elementos caracterizadores da usucapião alegada pelo réu, defiro os pedidos de produção de provas (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas).
Designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento de forma presencial diante das constantes falhas da rede interna do Fórum de Ceilândia que têm impedido a realização por meio virtual.
Intime-se pessoalmente a autora e o réu para prestar depoimento pessoal, com a advertência do art. 385, § 1º do CPC.
Intimem-se as advogadas da autora pelo DJE e a Defensoria Pública, via sistema.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo réu na petição de ID 182314789, por carta com aviso de recebimento.
As testemunhas arroladas pela autora comparecerão espontaneamente, conforme petição de ID 192858375.
Sobre a tramitação do processo pelo “juízo 100% digital” informo à autora que essa modalidade foi recusada pelo réu, conforme petição de ID 177871739.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 00:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729663-69.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADRIANA DIAS DE CASTRO REU: JOACI DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido e concedo o prazo adicional de 05 dias para que a autora cumpra integralmente a decisão de ID 186658273, sob pena de indeferimento da prova.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2024 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
22/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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