TJDFT - 0729470-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729470-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOTERIA PARKSORTE LTDA - ME, WALBERTY LUIZ DO REGO LUNA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Na hipótese, insta destacar que a sentença embargada fundou-se no fato da dívida constar como paga (Código 01) na tela do SITAF, bem como, foi prolatada antes do trânsito em julgado do acórdão do agravo de instrumento, conforme a certidão juntada no ID 195752616.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/07/2023 13:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 02:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 02:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:37
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 10:51
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
12/08/2021 21:54
Recebidos os autos
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12/08/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 11:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/05/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
28/05/2021 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 13/07/2021 11:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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