TJDFT - 0729913-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/01/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 22:05
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
09/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729913-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALMIR CAZULARI PINHATI Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a verba honorária advocatícia.
A advogada Elizabeth Pereira de Oliveira, que acompanhou o feito até a prolação da sentença, requereu sua inclusão no polo ativo, haja vista ser a única legitimada.
O banco anuiu e, adicionalmente, requereu o reembolso das custas processuais, pois as pagou por equívoco.
Acerca disso a referida causídica concordou.
O crédito foi satisfeito mediante o bloqueio judicial efetivado no ID 200032070, em face do qual não houve impugnação. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ao CJU para alteração do polo ativo para nele constar apenas Elizabeth Pereira de Oliveira.
Após a publicação desta decisão, libere-se à parte exequente - Elizabeth Pereira de Oliveira - o valor de R$ 3.065,92 (3.338,97 - 273,05).
Ao Banco Regional de Brasília a cifra referente às custas (R$ 273,05).
Acresçam-se os consectários legais (juros e correção monetária).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:33
Outras decisões
-
12/04/2024 18:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
31/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 21:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:54
Outras decisões
-
06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:34
Outras decisões
-
30/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Petição em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
21/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 21:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
17/01/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ALMIR CAZULARI PINHATI em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 09:05
Recebidos os autos
-
03/10/2021 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2021 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2021 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 11:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/08/2021 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
25/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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