TJDFT - 0729933-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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07/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729933-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA GUALBERTO EXECUTADO: RENATO RAPHAEL ELVAS MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a manifestação da parte exequente, inclusive, quanto à petição de ID 233953109.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 18:21:37.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729933-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA GUALBERTO EXECUTADO: RENATO RAPHAEL ELVAS MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2.
A alegação da embargante revela apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida em relação ao mérito. 4.
Ressalto, ainda, que a parte executada agiu de forma temerária ao alegar que a constrição de valores teria atingido quantia destinada ao pagamento de aluguéis (ID 232966727) e, após regularmente intimada para comprovar tal afirmação (ID 232974330), abortou a estratégia de defesa. 5.
Saliento que foi oportunizada à parte executada a manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, especialmente diante da ausência de documentação comprobatória quanto à integralidade da quantia bloqueada (ID 233457437), com o objetivo de evitar futuras alegações de nulidade processual. 6.
Por fim, advirto que o princípio da duração razoável do processo é vetor de conduta para todos os atores processuais.
Assim, observe a parte exequente que a reiteração de pedidos e apresentação de manifestações infundadas depõe contra o mencionado princípio e poderá configurar litigância de má-fé (artigo 80, IV, do CPC). 7.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. 8.
Após, retornem os autos conclusos com urgência. 9.
Por fim, informo que a ordem de constrição reitera permanecerá ativa até o seu termo final (13/05/2025). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729933-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA GUALBERTO EXECUTADO: RENATO RAPHAEL ELVAS MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que o valor de R$600,00 (seiscentos reais), bloqueado na conta corrente nº 238.007.099-1, agência 238, do Banco BRB, era destinado ao pagamento de aluguel. 2.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 2 (dois) dias. 3.
Por fim, retornem os autos com urgência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:01
Outras decisões
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15/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:29
Outras decisões
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14/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729933-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA GUALBERTO EXECUTADO: RENATO RAPHAEL ELVAS MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação de ID 226435412, uma vez que remetida ao número de telefone em que a parte executada foi citada na fase de conhecimento, e ser ônus das partes manter a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 2.
De mais a mais, verifico que houve a apresentação de impugnação ao cumprimento pela Defensoria Pública em ID 225156100, tendo a parte exequente anuído expressamente aos cálculos apresentados (ID 229139007). 3.
Diante de todo o exposto, homologo os cálculos juntados em ID 225156105, fixando como devido o importe de R$15.832,30, atualizado até 31/12/2024. 4.
Em razão do provimento da impugnação, fixo os honorários advocatícios em favor do executado no valor equivalente a 10% sobre o proveito econômico obtido (excesso da execução), suspensa a exigibilidade, visto que o exequente litiga sob o pálio da gratuidade de justiça (ID 166238267). 5.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizado do crédito exequendo, incluindo as penalidades previstas no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 6.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento, a ser contado da juntada do mandado de ID 226435412. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/02/2025 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:18
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 08:25
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 01:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2024 16:44
Outras decisões
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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19/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 07:07
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:39
Outras decisões
-
29/11/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
15/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
24/07/2023 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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